Art. 194- (Revogado pelo art. 244 da Lei nº 9.279, de 14-05-96).
Redação anterior:"Marca com falsa indicação de procedência.Art. 194 - Usar, em produto ou artigo, marca que indique procedência que não é a verdadeira, ou vender ou expor à venda produto ou artigo, com essa marca:Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa."
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